O meio jurídico está preparado para os impactos das tecnologias atuais e futuras?

Por: Carolina Behrensmann da Silva, Guilherme Aparecido e Mariana Chagas
Se houve um painel que deixou a audiência do 5º Congresso EBRADI com dor de cabeça, foi o que abordou o Direito Digital e os desafios da reforma do Código Civil – incluindo um “leve desespero” pela percepção de que também o Código Penal sofre de obsolescência programada.
Código versus microssistemas
O jurista Silvio Venosa defendeu que temas relacionados à tecnologia, como os que envolvem o Direito Digital, por sua natureza dinâmica, sejam tratados por microssistemas legais, e não “jogados” no Código Civil, que se pressupõe mais duradouro.
Ele obteve a concordância de Rodrigo Ruf Martins, conselheiro da Meta Brasil, para quem há o risco de a legislação não acompanhar a velocidade (e a complexidade) da evolução tecnológica. Microssistemas legais, mais fáceis de adaptar, seriam mais recomendados nesse caso.
Pré-regulação ou aprendizado?
Precisamos aceitar o fato de que as leis se tornam rapidamente obsoletas diante da evolução tecnológica, como comentou Camilla Jimene, advogada especializada em contencioso digital e trusted advisor para essas questões. Mas o que fazer diante dessa constatação?
Renato Opice Blum, patrono da pós-graduação em Direito Digital, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da EBRADI, deu um exemplo de uma solução para essa ameaça constante de obsolescência vindo dos Estados Unidos.
Lá, o parlamento aprovou uma legislação que proíbe os estados de regular a inteligência artificial. Como o Dr. Renato explicou, a inexistência da lei não significa que o Poder Judiciário americano deixará de analisar um caso; trata-se apenas de uma ausência de pré-regulação, e permitirá que todos aprendamos com o uso da IA. O Brasil poderia seguir esse modelo, não poderia?
Herança digital
Um terceiro tema caro aos palestrantes foi o do que fazer com legados digitais. Um primeiro ponto disse respeito à necessidade de separar bens digitais afetivos (como fotos e vídeos) e bens digitais econômicos (como contas monetizadas e criptomoedas). Para lidar com ambos os legados, no entanto, os painelistas apontaram o testamento como uma peça-chave.
O patrimônio digital deve ter uma definição mais clara feita em testamento para, entre outras coisas, evitar o uso de redes sociais de uma pessoa após seu falecimento, o que pode gerar conflitos identitários.
Do ponto de vista da reforma do Código, ficou claro que não é boa ideia encaixar o digital às pressas nas estruturas legais já existentes; o melhor caminho é criar modelos novos, mais flexíveis e mais preparados para lidar com um mundo que muda o tempo todo.
Painelistas: Camilla Jimene, Silvio Venosa, Rodrigo Ruf Martins, Renato Ópice Blum.
A cobertura do 5º Congresso EBRADI é uma realização do LAB Jornalismo formado pela área de comunicação da Universidade Anhembi Morumbi e HSM.