Estabilidade provisória para trabalhadora adotante é aprovada no Senado
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Estabilidade provisória para trabalhadora adotante é aprovada no Senado

12 fev 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
Estabilidade provisória para trabalhadora adotante é aprovada no Senado

Foi aprovado pelo Senado, na terça-feira (11/02), o texto do PLS 796/15, em que é prevista estabilidade para as trabalhadoras adotantes ou para as que estejam a obter a guarda para adoção, por cinco meses no trabalho.

O senador Roberto Rocha é o autor do projeto, e teve a intenção de alterar a lei complementar 146/14, buscando assegurar estabilidade, desde que é recebida a guarda ou quando a adoção foi concluída, assim como nos casos em que houver o falecimento da genitora, para a pessoa que tiver a guarda do filho.

Isso já estava previsto na CLT para quem adota, porém o texto aprovado vem assegurar o direito das pessoas que detém a guarda da criança adotada no caso do falecimento do adotante.

A justificativa da proposta vem do fato que a adoção se trata do evento mais frequente e relevante quando se trata de maternidade não biológica, e, por conta dessa importância, é afirmado na proposta:

“nada mais justo, então, do que garantir que a relação entre a mãe adotante e a criança adotada não seja perturbada pelo risco do desemprego, em se tratando de empregadas com guarda judicial ou adoção deferida”.

1. O que é estabilidade de emprego?

Trata-se de uma garantia, não sendo ela absoluta, em que o empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho unilateralmente, precisando ter em vista as regras e os motivos para que exista a estabilidade, de forma que não existam prejuízos ao se tratar de disputas judiciais.

Essa estabilidade pode ser definitiva, provisória, relativa ou hibrida. A primeira é a mais protetiva, atingindo os empregados que alcancem dez anos de serviço dentro da mesma empresa. A segunda, cobre aqueles que se encontrem em situações mais especificas, sendo o tempo determinado por normas que originam de dissídios coletivos.

A terceira recai sobre os funcionários que são eleitos para os cargos de direção na CIPA, sendo uma garantia de manutenção de emprego. Por fim, a última acontece por conta de desencontro de leis ao se tratar de empregados que sofrem um acidente de trabalho.

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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