EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

Diante as constantes ameaças causadas pelo Coronavírus, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB adiou a aplicação da prova prático-profissional que estava agendada no próximo dia 5 de abril, para o dia 31 de maio.
A OAB disse em nota que o adiamento da segunda etapa é necessário ‘para auxiliar na diminuição da propagação do vírus, bem como garantir a proteção da saúde de todos os inscritos’. As demais medidas a serem adotadas, assim como as demais informações sobre o novo cronograma devem ser divulgadas posteriormente.
Além dessa providência, a OAB também suspendeu todos os eventos e reuniões institucionais que estavam programadas até o dia 31 de março, tendo em vista que uma participante da Conferência Nacional da Mulher Advogada testou positivo para o novo Coronavírus. Essa reunião ocorreu em Fortaleza nos dias 5 e 6 de março.
Foi notificado aos 2.644 inscritos e funcionários do evento sobre o contágio, assim como para o Ministério da Saúde e às secretarias de Saúde do Ceara e Distrito Federal.
Para que o bacharel em direito consiga atuar como advogado é preciso que ele seja aprovado na prova da OAB. A prova é realizada três vezes por ano, sendo os editais publicados em janeiro, maio e setembro.
Dividida em duas fases, são aplicadas em datas diferentes. A primeira fase é feita de forma objetiva, composta de 80 questões; enquanto a segunda consiste na formação de uma redação de peça profissional e quatro questões dissertativas, enquanto na primeira peça é necessário que acertar pelo menos 50% da provam a segunda é necessário fazer no miminho 6 pontos sendo que tem o valor de 10.
Um ponto a ser mencionado é que na primeira fase são exigidos conhecimentos sobre diversas matérias de direito, como Ética, Filosofia, Direito Civil, Direito Penal, entre outros; diferente da segunda fase em que é possível que escolha uma matéria de preferência do candidato.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.