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Entenda o que é herança digital e o que você precisa saber sobre isso!
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Entenda o que é herança digital e o que você precisa saber sobre isso!

26 ago 2021
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5 min
Entenda o que é herança digital e o que você precisa saber sobre isso!

A tecnologia tem sido inserida cada vez mais no dia a dia das pessoas. Atualmente, uma parte bem grande da população do mundo todo já usa as redes sociais e outros canais de algum modo. Assim, desenvolvem um patrimônio sem fim, seja de música, filmes, fotos, áudios etc. E aí aparece uma grande novidade no Direito: a herança digital.

Esse é um tema de grande relevância no Direito de Família e das Sucessões. Acontece que, com todo esse avanço tecnológico, surgiu esse novo tipo de herança, que está ficando a cada dia mais comum na vida dos brasileiros depois do falecimento de indivíduos.

A fim de atender essa demanda tão crescente no mercado, é imprescindível que os advogados busquem mais conhecimento sobre o tema. Por isso, decidimos ajudar com este texto que traz informações relevantes sobre herança digital. Confira!

O que é herança digital?

De forma resumida, trata-se de um acervo de direitos e bens publicados, guardados ou usados em plataformas digitais, servidores ou em nuvem (ou cloud computing, em inglês). Eles são acessados geralmente de forma virtual, o que inclui imagens, senhas de acesso, blogs, textos e demais mídias e conjuntos de informações e dados armazenados ou publicados nos canais de comunicação.

Vale ressaltar que esse tipo de patrimônio inclui bens que não têm valor financeiro. Ou seja, é composto apenas de itens com valor subjetivo ou simbólico, como contas de e-mails, produções criativas, publicações ou páginas nas redes sociais etc. Mas é preciso ficar claro que também há a possibilidade de haver meios ou contas com alguma relevância monetária, tais como:

  • serviços vitalícios;
  • assinaturas;
  • moedas digitais (as famosas criptomoedas);
  • perfis empresariais em redes sociais que geram um retorno financeiro;
  • contas com potencial valor financeiro;
  • crédito para usar serviços ou adquirir produtos em alguma plataforma on-line, entre outros.

O que a legislação aborda sobre isso?

Embora recentemente tenham sido publicadas diferentes normas a respeito do direito à herança digital, ainda não há uma legislação própria que a regulamente. Diante disso, regras gerais são aplicadas nesse caso, ou seja, aquelas que já estão previstas no Código Civil, assim como a Lei nº 12.865/14 e a Lei dos Direitos Autorais.

Segundo o que estipula o artigo 1.857 do Código Civil, o proprietário dos bens digitais só precisa expor seu desejo a partir de um testamento, especificando de que forma os direitos devem ser tratados.

Vale lembrar de que é fundamental que os profissionais do Direito acompanhem o andamento do PL n.º 8.562/17 e do PL n.º 7.742/17, pois têm o objetivo de incluir a herança digital na legislação. Também é importante fazer uma análise dos estudos dos doutrinadores a respeito do Direito Sucessório que abordam o assunto.

Como agir corretamente em um caso de herança digital?

Quando não existe um testamento normal ou digital, a ausência de legislações sobre o assunto gera vários debates. Dessa forma, há aquela corrente que defende que o patrimônio digital é privacidade da pessoa que faleceu e que, por isso, não deve ser herdado; por outro lado, há a que diz que o patrimônio digital tem que ser herdado. Considerando essas divergências de opiniões, a melhor forma de agir corretamente em caso de herança digital é:

  • elaborando um testamento: isso porque o art. 1.857 do Código Civil não estipula que o testamento tem que ser restrito a bens tangíveis. Logo, é totalmente possível que um cidadão mostre seu desejo quanto à herança digital, mesmo que ela não seja reconhecida ainda no ordenamento jurídico;
  • fazendo um planejamento sucessório: trata-se de um conjunto de estratégias para especificar como serão gerenciados os bens da pessoa. Apesar de o testamento ser um método de planejamento sucessório, é importante lembrar de que o termo não é limitado a testamentos, já que inclui também outras estratégias, como doações em vida, previdência privada, entre outras.

Vale frisar quem são os herdeiros de todo esse legado presente na internet. Quando a pessoa não deixar testamento, passa a ser legítima a sucessão. Dessa forma, os parentes sucessíveis vão ser convocados para receber a herança digital. Há uma ordem a ser seguida para isso:

  • 1º: os descendentes, ou seja, filhos, netos, bisnetos etc.;
  • 2º: os ascendentes, portanto, pai, mãe, avô, avó, bisavós;
  • 3º: o cônjuge, que vai concorrer com os outros na mesma ordem;
  • 4º: os colaterais, ou seja, os parentes até o quarto grau.

Lembrando que vai ser transmitido aos sucessores apenas aquilo que tiver conteúdo econômico, nunca informações pessoais.

Para garantir que não haverá problema com a justiça, o mais indicado é que titulares das contas digitais façam o registro da sua manifestação de desejo ainda em vida, tendo um registro de testamento e um bom planejamento sucessório.

Quais são os cuidados e as boas práticas em um processo de herança digital?

Mesmo sem existir uma legislação específica para esse tema, é fundamental que o profissional oriente o cliente a tomar certas decisões a fim de evitar problemas quando precisar transmitir direitos e bens digitais aos herdeiros.

Além dos dois pontos mencionados no tópico anterior, é importante ter em mente que algumas plataformas permitem fazer um testamente digital informal. A Google, por exemplo, permite que a pessoa decida o destino de dados e informações pessoais quando parar de ter acesso à conta por um tempo específico. Isso é feito pelo gerenciador de contas inativas, no qual o usuário determina aquilo que pode ser compartilhando, nomeando terceiros para usar a conta em seu nome.

O ideal é estar por dentro de todos os termos de uso dos produtos e também da permissão de transferir para herdeiros. Todas essas estratégias devem ser bem investigadas para buscar maneiras mais seguras de trabalhar com a sucessão dos bens digitais.

Como dissemos durante o texto, o avanço tecnológico faz com que as pessoas criem um grande acervo de bens digitais durante sua vida. Esse é um cenário que gera desafios quando o assunto é direito sucessório.

Portanto, quando se trata de herança digital, é fundamental que o profissional do Direito sempre busque conhecimentos em cursos para se manter preparado e lidar bem com esse tipo de demanda. Então, de forma resumida, o profissional tem que entender o desejo dos clientes sobre seu patrimônio digital, tomando as devidas providências para que seus direitos e seus bens sejam transferidos de maneira correta.

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A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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