Aproveite até 15% de desconto extra (Confira no Checkout)
Imprensa terá que indenizar homem que foi acusado de estupro erroneamente em reportagem
Você também pode se interessar:

Imprensa terá que indenizar homem que foi acusado de estupro erroneamente em reportagem

17 nov 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
Imprensa terá que indenizar homem que foi acusado de estupro erroneamente em reportagem

A 11ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação ao pagamento de danos morais por uma emissora de televisão por conta de uma acusação de estupro sem provas. Entretanto, em relação à quantia, o Tribunal entendeu pela redução do feito de R$ 60 mil para R$ 20 mil em razão do caso ter sido um equívoco feito pela emissora e não ter toda a repercussão midiática narrada pelo autor.

Consta nos autos do processo que a emissora de televisão acusou um homem de sequestrar uma mulher para estupra-la junto com mais quatro amigos, porém, de acordo com uma investigação da ficha criminal do indivíduo, verifica-se que não há a condenação do homem por sequestro ou estupro e nem consta a prática de um delito em que o homem esteja envolvido, tratando-se, portanto, de acusação falsa feita pela emissora.

Em virtude da prática errônea feita pelo canal midiático, o rapaz ajuizou ação de indenização por danos morais e, em 2016, o primeiro grau de jurisdição acatou os argumentos do homem, reconhecendo o erro da emissora ao acusar o indivíduo como principal autor da prática do crime e, portanto, condenou o canal por conta do caráter sensacionalista da matéria e da acusação falsa a pagar R$ 60 mil ao homem.

Inconformada com a quantia destacada pelo juízo de primeiro grau, a emissora interpôs recurso de apelação e o desembargador Renato Rangel Desinano observou que realmente houve um erro na acusação feita pela emissora em relação ao homem, visto que ele não é o autor do crime e nem condenado pela prática, concluindo, assim, que a emissora ofendeu a honra do indivíduo ao vincular sua imagem à afirmação de autoria dos crimes.

Entretanto, o colegiado observou que no boletim de ocorrência consta que houve a instauração de inquérito policial para apuração dos crimes de lesão corporal e estupro, todavia, o sujeito até o fim das investigações nunca cometeu nenhum outro ilícito penal, não devendo, portanto, ser acusado erroneamente pela prática de um crime que não o fez.

Portanto, o colegiado observou que em razão da existência de um inquérito policial para investigação do caso e em virtude da acusação falsa de imposição de autoria do sujeito feita pela emissora, haveria a necessidade de reduzir o quantum da indenização, fixando-a, assim, em R$ 20 mil.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.