Incidenter tantum, Incidenter tantu ou Incidente tantum?

Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.
Incidenter tantum, Incidenter tantu ou Incidente tantum?
A forma correta é Incidenter tantum!
1) Conceito: é a termologia pela qual se obtém a análise incidental da questão, é analisar a questão como fundamento do pedido.
2) Exemplo Prático: a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum de uma lei é aquela que ocorre apenas para os fins de julgamento de um determinado caso concreto e gera efeitos exclusivamente entre as partes envolvidas no processo.
3) Notícia: “A problemática que envolve a declaração incidenter tantum de constitucionalidade na ação civil pública diz respeito ao caráter erga omnes da coisa julgada material, especialmente no caso de julgamento procedente do pedido (LACP, art. 16; CPC, art. 467). O eficácia erga omnes em caso da improcedência decorrente de pretensão infundada do pedido não importa para este estudo, por total irrelevância da eventual alegação de inconstitucionalidade.”
Para saber mais: Jurisdição constitucional e reconhecimento incidenter tantum de constitucionalidade na ação civil pública
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