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Incidenter tantum, Incidenter tantu ou Incidente tantum?
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Incidenter tantum, Incidenter tantu ou Incidente tantum?

26 nov 2020
EBRADI
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1 min
Incidenter tantum, Incidenter tantu ou Incidente tantum?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Incidenter tantum, Incidenter tantu ou Incidente tantum?

A forma correta é Incidenter tantum!

1) Conceito: é a termologia pela qual se obtém a análise incidental da questão, é analisar a questão como fundamento do pedido.

2) Exemplo Prático: a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum de uma lei é aquela que ocorre apenas para os fins de julgamento de um determinado caso concreto e gera efeitos exclusivamente entre as partes envolvidas no processo.

3) Notícia: “A problemática que envolve a declaração incidenter tantum de constitucionalidade na ação civil pública diz respeito ao caráter erga omnes da coisa julgada material, especialmente no caso de julgamento procedente do pedido (LACP, art. 16; CPC, art. 467). O eficácia erga omnes em caso da improcedência decorrente de pretensão infundada do pedido não importa para este estudo, por total irrelevância da eventual alegação de inconstitucionalidade.”

Para saber mais: Jurisdição constitucional e reconhecimento incidenter tantum de constitucionalidade na ação civil pública

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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