INICIANDO UMA CULTURA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

No mês de agosto de 2024, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa seis anos de publicação e quatro anos desde que entrou em vigor, no fatídico ano de 2020. Apesar disso, ainda hoje ela parece ser um grande mistério para quem empreende.
Apesar disso, a legislação está em plena vigência e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) segue aplicando multas a empresas dos mais variados setores – e ao próprio Poder Público. Para evitar ser o alvo de uma sanção ou acabar envolvido em um incidente de segurança da informação, cabe aos empresários e empresárias desenvolver uma cultura de proteção dos dados pessoais que circulam pela empresa.
Aqui vai a primeira informação importante: a LGPD não se aplica apenas aos dados pessoais dos clientes, ela também deve ser observada no tratamento dos dados pessoais dos funcionários. Isso quer dizer que, qualquer operação realizada com essas informações (coleta, armazenamento, compartilhamento…), também deve observar os conceitos, princípios e valores estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Não é fácil, mas é preciso começar de algum lugar. Pensando nesses desafios, aqui vão três medidas que poderão impulsionar sua empresa no caminho da adequação à nova realidade da proteção dos dados pessoais – sejam de clientes, fornecedores ou colaboradores.
Uma boa prática e de fácil implementação é evitar a coleta de dados pessoais em excesso ou dispensáveis. O próprio artigo 6º da LGPD prevê, entre os diversos princípios que devem ser observados pelos agentes de tratamento, a necessidade. No contexto da legislação protetiva, isso significa que o tratamento dos dados pessoais deve se limitar ao mínimo necessário para alcançar a sua finalidade.
Um exemplo corriqueiro dessa aplicação seria simplesmente não coletar a data de nascimento de um cliente para emissão de nota fiscal.
Outra providência fundamental é armazenar os dados pessoais coletados em local seguro. Estejam eles disponíveis em armazenamento em nuvem. Ou mesmo em Hds ou cartões de memória. Quanto ao armazenamento de dados pessoais, aliás, vale ressaltar que os documentos físicos merecem especial cuidado. Eles são facilmente extraviáveis, podendo se perder ou mesmo chegar ao conhecimento de pessoas que não precisavam ter acesso àquela informação.
Por fim, tão ou mais importante que as ações anteriores é mapear o caminho que os dados pessoais percorrem dentro da empresa, desde a coleta até a eliminação – de onde vêm, por que foram coletados, quem os acessa, por qual razão, aonde ficarão armazenados, por quanto tempo, qual o procedimento para eliminação…
As possibilidades de tratamento são as mais diversas. Identificá-las, entendê-las e otimizá-las é primordial para reconhecer pontos de atenção no tratamento dos dados pessoais e mitigar os riscos de um incidente potencial.
Artigo escrito por Ana Paula Scussel – Aluna EBRADI do curso Pós-Graduação em Direito Digital e Proteção de Dados