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Inteligência artificial e advocacia: como as duas se relacionam?
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Inteligência artificial e advocacia: como as duas se relacionam?

30 jul 2020
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5 min
Inteligência artificial e advocacia: como as duas se relacionam?

Por José Pacheco

Tema de grande relevância para o futuro do Direito é o da relação entre inteligência artificial e advocacia. É preciso compreender corretamente os possíveis impactos do relacionamento entre a ferramenta tecnológica da inteligência artificial e advocacia profissional.

Nesse sentido, este post pretende esclarecer as questões relacionadas à inteligência artificial e advocacia, com o intuito de ajudar o advogado a se posicionar de forma correta e atentar para os desafios que estão por vir. Então, se você se interessa em saber mais sobre o relacionamento entre inteligência artificial e advocacia e como isso modificará o mercado jurídico, continue a leitura!

O que é a inteligência artificial?

De início, é importante esclarecer o que é a inteligência artificial, pois é comum ocorrerem confusões quando se pretende tratar tal conceito. Isso é essencial para poder compreender a relação da inteligência artificial e advocacia.

Por isso, é necessário destacar a distinção entre inteligência artificial e automação, pois ambas são tecnologias disruptivas que auxiliam o advogado a prestar um serviço com mais eficiência. Contudo, atuam em níveis diferentes.

Os processos inteligentes de automação são softwares que atuam em atividades repetitivas e burocráticas da advocacia, como a gestão de processos, o controle de prazos e as demais questões organizacionais. Tais softwares já são uma realidade no mercado jurídico, ao contrário da inteligência artificial, que ainda necessitará de algum tempo para se desenvolver e se popularizar.

Em relação à inteligência artificial, essa se trata de um nível a mais do que a simples automação, pois é capaz de aprender de forma autônoma e de propor soluções. Portanto, a inteligência artificial tem a capacidade de aprender o significado de palavras, desenvolver raciocínios lógicos e apresentar soluções propositivas, por meio da interação com seres humanos.

Desse modo, a inteligência artificial aprende como a inteligência humana, por meio de acertos e erros, análise preditiva, estatística e raciocínio lógico. Trata-se de uma inteligência racional, com uma grande capacidade de processamento, que parte de uma base de dados que a alimenta. A inteligência artificial apresenta três níveis: a limitada, a geral e a superinteligência. A primeira, limitada, já é uma realidade experimental, enquanto as duas últimas são ainda apenas expectativas.

Quanto ao primeiro nível da inteligência artificial, esse se mostra limitado no que se refere à amplitude de sua atuação. O melhor exemplo é a experiência do ROSS, conhecido como o primeiro robô advogado do mundo, que atua em uma prestigiada banca de advocacia norte-americana. O ROSS tem grande capacidade de processamento: cerca de um milhão de livros por segundo.

Contudo, atua de forma limitada e específica, como uma ferramenta veloz de pesquisa de legislação, jurisprudência, fontes secundárias e tudo o que for pertinente à resolução dos problemas que lhe sejam apresentados. Outro caso interessante, promovido pela LawGeex, foi a batalha jurídica em que 20 advogados experientes obtiveram um desempenho bem pior do que a inteligência artificial para detectar erros em contratos de confidencialidade.

Entretanto, tal inteligência artificial, apesar de ter apresentado um desempenho muito superior aos advogados qualificados, somente atua especificamente em tais espécies de contratos, sendo ainda incapaz de atuar de forma geral como um advogado. Do mesmo modo, ainda não se constata a possibilidade de a inteligência artificial exercer análise crítica e a experiência moral, as quais são características inerentes ao gênero humano.

Quais são os impactos na advocacia?

Os impactos decorrentes das inovações tecnológicas são uma realidade da qual não se pode fugir. Como acontecerá em qualquer área profissional, a inteligência artificial e advocacia vão se relacionar e causar grandes mudanças. Em um cenário mais pessimista, imagina-se que a inteligência artificial substituirá todo o trabalho do advogado, transformando-o em uma profissão dispensável.

Entretanto, essa previsão não parece ser a mais correta, pois encontra obstáculos de ordem jurídica e prática. Quanto à questão jurídica, há uma decisão política que coloca o advogado como figura indispensável à administração da justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal de 1988. Logo, não há como dispensar o advogado do sistema brasileiro de administração da justiça, sob pena de se romper com a ordem constitucional.

Quanto às questões práticas, as capacidades da inteligência artificial se mostram como substitutivas de algumas atividades da advocacia, porém não todas. Atividades mais processuais, como questões burocráticas e rotineiras, são passíveis de substituição. Já as atividades relacionadas à análise crítica, como trato com os clientes, intuição, carisma e moral, se mostram inerentes ao gênero humano.

Há vários tipos de previsões de quando tais mudanças acontecerão. Mas, em uma média geral, os especialistas apontam para a chance de 50% de a inteligência artificial superar a humana no ano de 2060. Observa-se que, em termos práticos, é algo que ainda necessita de um tempo considerável para se tornar uma realidade.

Também é importante perceber que as ferramentas até então experimentadas, como o “robô advogado” ROSS, custam milhões de dólares. Portanto, devido a tal custo elevado, não se trata de uma realidade prática que pode ser utilizada por todo o mercado advocatício, restringindo-se às grandes bancas de advocacia.

Já em uma perspectiva otimista, a inteligência artificial pode libertar o advogado das referidas atividades burocráticas e repetitivas, para que o profissional do Direito se concentre em atividades mais intelectivas e de relacionamento com os clientes.

Desse modo, as interações da inteligência artificial e advocacia são proveitosas aos advogados. Logo, tais ferramentas tecnológicas não podem ser desconsideradas, mas, ao contrário, devem ser utilizadas em todo seu potencial, inserindo-se no contexto da advocacia 4.0.

Ressalta-se que, assim como os softwares jurídicos revolucionaram o mercado ao oferecer importantes serviços de automação para gestão de processos, a inteligência artificial também revolucionará o mercado da advocacia, ao criar facilidades para o melhor desempenho da profissão.

Nesse sentido, é importante observar também que, do mesmo modo que o software jurídico não dispensou a figura do estagiário, a inteligência artificial não dispensará o advogado. No futuro, serão coisas complementares: o elemento humano e o elemento tecnológico, a inteligência humana e a artificial.

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