Aproveite até 15% de desconto extra (Confira no Checkout)
Justiça desobriga a cobertura de testes de Coronavírus por planos de saúde
Você também pode se interessar:

Justiça desobriga a cobertura de testes de Coronavírus por planos de saúde

15 jul 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
Justiça desobriga a cobertura de testes de Coronavírus por planos de saúde

O Tribunal Regional Federal da 5ª região suspendeu os efeitos de decisão em tutela de urgência que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar a incorporar teste sorológico para detectar a presença do Novo Coronavírus no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) postulou um pedido para que seja proferida a suspensão da obrigação comentada acima, visto que decorre de decisão judicial que determinou a incorporação de testes no rol obrigatório. Nesse sentido, o teste passou a ser incorporado no rol de cobertura obrigatória para os planos de saúde nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, de acordo com a resolução 458/20.

Ao analisar o pedido da ANS, o magistrado Leonardo Coutinho considerou que quanto maior o grau de tecnicidade da matéria, menos intenso será o controle judicial e, por conta do tema ser considerado de grande incerteza, é preciso antes ter um consenso científico sobre a eficácia do chamado “passaporte imunológico”, que é detectado através dos exames sorológicos.

Portanto, o juiz considerou que a suspensão dos efeitos a pedido da ANS é válida, visto que é possível observar danos decorrentes da incorporação do procedimento no rol de cobertura obrigatória, sendo que não há uma garantia de efetividade/segurança.

Por fim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, em nota, sustentou que a questão será levada para apreciação pela Diretoria Colegiada da ANS, entretanto, enquanto isso, segue válida a resolução normativa 458/20, que obriga os planos de saúde a oferecerem exames sorológicos.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.