Justiça do Trabalho bloqueia erroneamente conta bancária de funcionária
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Justiça do Trabalho bloqueia erroneamente conta bancária de funcionária

18 nov 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
Justiça do Trabalho bloqueia erroneamente conta bancária de funcionária

O desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, em decisão unânime acompanhada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, reconheceu o erro feito pela Justiça do Trabalho ao bloquear a conta bancária de uma empacotadora de supermercado e destacou “Ante as graves violações de Direitos Humanos constatadas neste processo, cumpre registrar pedido de desculpas públicas do Estado à trabalhadora”.

            Consta nos autos do processo que uma funcionária ajuizou uma reclamação trabalhista contra o supermercado em que trabalhava, entretanto, por não comparecer à audiência inicial, o processo foi arquivado, motivo pelo qual o juízo de primeiro grau da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS determinou que ela realizasse o pagamento das custas processuais, visto que não houve justificativa da ausência.

Após o arquivamento do processo feito pelo primeiro grau de jurisdição, a funcionária ajuizou uma nova ação trabalhista, mas houve a sua citação para fazer o pagamento das custas processuais decretadas na primeira ação. A funcionária apresentou a declaração de pobreza, o que isenta o pagamento de custas processuais. Conquanto, em virtude do não pagamento, a juíza da primeira instância determinou o bloqueio dos valores de sua conta bancária por dezessete dias, prazo suficiente para realizar a penhora de uma quantia dos valores.

Inconformada com a situação, a mulher interpôs um recurso que apresentava a declaração de pobreza e constatando o seu salário como empacotadora,  de R$ 937, de maneira que, o salário não conseguiria cobrir totalmente as custas processuais que ficaram em R$ 1.184,84, desse modo, as custas processuais não deveriam ser pagas, visto que a mulher atestou sua condição de pobreza.

Ao analisar a situação, o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso concedeu a liminar para suspender o bloqueio feito e a 8ª turma do TRT da 4ª região anulou a decisão do primeiro grau.

Ao considerar que houve violação de direitos fundamentais da trabalhadora, o colegiado pediu desculpas em nome da Justiça do Trabalho e reconheceram o bloqueio errôneo e injustificado feito pela primeira instância. Por fim, o relator destacou o reconhecimento das falhas e, relembrou que é fundamental a reparação de direitos violados para melhorar a situação do Poder Judiciário.

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