Lei do auxílio emergencial é publicada com vetos
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Lei do auxílio emergencial é publicada com vetos

03 abr 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
Lei do auxílio emergencial é publicada com vetos

Em edição extra do DOU da última quinta-feira, dia 02/04, foi publicada uma lei que faz previsão ao pagamento do auxílio emergencial de R$600 para os trabalhadores de baixa renda, que estão tendo prejuízos com a pandemia do COVID-19. Dependendo da regulamentação do Poder Executivo para o início dos pagamentos.

O auxílio emergencial, segundo a lei 13.982/20, é destinado para os cidadãos que são maiores de idade e não possuem um emprego formal, porém se enquadram como trabalhadores informais, microempreendedores individuais ou contribuintes da Previdência Social.

É preciso que tenha renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total, não podendo ser beneficiário de demais programas sociais ou do seguro-desemprego.

Sendo o benefício limitado a dois membros da mesma família, assim, cada grupo familiar somente pode receber no máximo R$1.200. Importante ressaltar que as famílias que recebem Bolsa-Família não estão excluídas do recebimento desse auxílio.

É possível que o auxílio emergencial receba mudanças, de acordo com informações dada pelo Senado, antes que seja sancionada.

No PL 873/20 são inclusas as categorias profissionais como agricultores familiares, artistas, camelos, caminhoneiros, catadores de recicláveis, diaristas, garçons, manicures, pescadores e taxistas. Além de incluir os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes.

Foram vetados três pontos da proposta quando sancionado pelo Executivo, o primeiro veto foi no dispositivo em que seria permitido o cancelamento do auxílio anteriormente ao prazo de três meses para aqueles que deixassem de atender os pré-requisitos, vetado pelo fato de ser contrário ao interesse público, gerando um trabalho inviável para a conferência todo mês de cada benefício pago.

Outro veto foi feito sobre a restrição para as contas bancárias que foram criadas para o recebimento do auxílio, sendo elas apenas utilizadas para o deposito dos benefícios sociais. Foi entendido que a regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

Por fim, o último veto fala sobre ampliar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), passando o critério de renda para 50% do salário mínimo, foi manifestada preocupação, pela equipe econômica, quanto ao impacto que teria nas contas públicas.

 

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Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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