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Mantida multa a posto de gasolina que aumentou o preço do combustível durante greve dos caminhoneiros
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Mantida multa a posto de gasolina que aumentou o preço do combustível durante greve dos caminhoneiros

21 set 2020
conteudolegal
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2 min
Mantida multa a posto de gasolina que aumentou o preço do combustível durante greve dos caminhoneiros

O juiz de Direito Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª vara de Fazenda Pública de São Paulo/SP, observou a legalidade da multa aplicada pelo Procon a um posto de gasolina que aumentou o preço do combustível durante a greve dos caminhoneiros realizada em 2012 e, por conta disso, manteve a sanção aplicada.

De acordo com o magistrado, o aumento abusivo do preço do combustível “coincidiu justamente com a greve deflagrada pelos caminhoneiros distribuidores do produto, de modo a causar a escassez no mercado e o consequente aumento repentino da procura pelos consumidores, temerosos com a situação e preocupados em garantir o abastecimento de seus veículos”.

Trata-se de ação anulatória de débito fiscal ajuizada pelo posto de gasolina contra o Procon por auto de infração lavrado por violação ao artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, estabelecido sob a sustentação de que o posto promoveu o aumento injustificado de seus produtos de forma repentina e, por conta disso, seria obrigado a realizar o pagamento de uma multa, com a inscrição do débito na dívida ativa, protesto do título e inscrição na Serasa.

Por sua vez, o estabelecimento argumentou a inexistência de aumento do preço abusivo e atribuiu o ocorrido ao fato de terceiro, visto que a greve dos caminhoneiros provocou o aumento do preço, além de considerar que essa elevação foi inferior à média do preço dos combustíveis e que inexistia tabelamento de preço, sendo, portanto, livre a prática de aumento de preço pelo comerciante.

Através dessas alegações, pediu a suspensão da exigibilidade do débito e a abstenção da sua cobrança, além da suspensão da inscrição no Serasa e a nulidade do auto de infração e multa aplicada.

Contudo, o magistrado destacou que a sustentação feita pelo comerciante não pode prosseguir, visto que o aumento de preços ocorreu de forma injustificada e sem fundamento, assim, não se fala de fato de terceiro, tampouco comparação com a média do mercado, visto que para configurar a abusividade prevista no Código de Defesa do Consumidor basta a inexistência da justa causa.

Portanto, observou que o ato administrativo efetuado pelo Procon possui fundamento e, por conta disso, manteve a aplicação da multa ao posto de gasolina pelo aumento injustificado do preço do combustível durante a greve dos caminhoneiros.

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