Aproveite até 15% de desconto extra (Confira no Checkout)
Maus antecedentes não obedecem a regra do prazo prescricional de 5 anos da reincidência
Você também pode se interessar:

Maus antecedentes não obedecem a regra do prazo prescricional de 5 anos da reincidência

18 ago 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
Maus antecedentes não obedecem  a regra do prazo prescricional de 5 anos da reincidência

O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta segunda-feira, dia 17/08/2020, que não é possível aplicar o reconhecimento de prescrição quinquenal de reincidência, previsto no art. 64, I do Código Penal, para a fixação de maus antecedentes.

Assim, o magistrado pode considerar condenações transitadas em julgado cujas penas tenham sido extintas há mais de cinco anos com maus antecedentes a título de fixação da pena base na primeira fase da dosimetria da pena, onde irá analisar o escopo do agente infrator. Fixando-se a seguinte tese:

“Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”.

            O julgamento teve início em 2019, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto no sentido de compreender que a fixação de maus antecedentes não está relacionada com o prazo quinquenal da reincidência.

Em seu voto, o ministro destacou que a Corte só considera maus antecedentes, condenações penais transitadas em julgado que não configurem reincidência, portanto, são institutos de finalidades diversas na aplicação da pena.

Ademais, ressaltou que o reconhecimento de maus antecedentes fica a critério do poder discricionário do juiz, que irá considerá-los na primeira fase da dosimetria da pena para fixação da pena base.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux, acompanharam o voto do relator.

Entretanto, em sentido contrário, o ministro Lewandowski abriu voto divergente, com o entendimento de que a Constituição Federal veda sanções que possuam caráter perpétuo, portanto, não é possível a consideração da perpetuidade do reconhecimento de maus antecedentes.

Por fim, o plenário virtual do Supremo, julgou pelo reconhecimento de que não se aplica o prazo de prescrição quinquenal da reincidência para fixação de maus antecedentes.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.