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A OAB Nacional enviou ao CNJ, na última quinta-feira, dia 21, um ofício por meio do qual solicita que as audiências de instrução online sejam facultativas, assim como outras que demandam oitiva de partes e testemunhas, e que ocorram somente após concordância das partes e interessados. Caso contrário, sugere que sejam suspensas.
Durante o debate na reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, sugeriu essa ideia, ademais, sustentou que a Ordem participe ativamente da modernização dos atos processuais realizados no judiciário. Além disso, a Ordem destacou a importância da produção da prova oral e levantou a possibilidade das partes não terem acesso ao conteúdo virtual, considerando as dificuldades que possam ser encontradas e deficiência de equipamentos.
Ademais, o ofício pede a retomada obrigatória das audiências de conciliação, sendo facultada a presença das partes e que, em nenhuma hipótese, seja imputada responsabilidade às partes, aos advogados e procuradores pelas eventuais falhas ou dificuldades encontradas.
Em relação à suspensão dos prazos, a Ordem sustenta que seja feita automaticamente a partir do momento que a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato, sendo considerado o prazo suspenso a partir do protocolo da petição com essa informação, e que seja garantido o direito de oitiva das partes e testemunhas sempre perante unidade judiciária.
Por fim, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, assinou o documento e apontou a necessidade de flexibilização durante esse período de calamidade pública.
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