Para continuar tratamento do filho, pais são autorizados a cultivar maconha
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Para continuar tratamento do filho, pais são autorizados a cultivar maconha

12 mar 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
Para continuar tratamento do filho, pais são autorizados a cultivar maconha

Foi concedida uma liminar pelo juiz Federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª vara Federal Criminal do TRF da 1ª região, autorizando o cultivo de até vinte plantas de Cannabis Sativa, os fins para o uso são medicinais e terapêuticosO cultivo será para tratamento de garoto com esclerose tuberosa, uma síndrome convulsiva refratária, e com transtorno do espectro autista.  

O HC preventivo foi ajuizado para que fosse evitado dano irreparável ao direito de ir e vir dos pacientes, sobre o constrangimento ilegal e iminente ameaça, já que cultivavam o vegetal utilizado no tratamento do filho de 11 anos.  

É visto que a criança precisa do uso contínuo da medicação que tem origem no extrato da planta. Contudo, o medicamento é extremamente caro e família não tem condições para a compra, e, mesmo com o fornecimento pelo Estado, não  uma distribuição regular, tornando o tratamento ineficaz.  

O cultivo da planta acontece desde 2015, de forma que a extração possa continuar de forma regular, explicando, ainda, que existem vinte plantas na residência. Com o uso do canabidiol, existe uma estabilidade no quadro clínico da criança quanto as crises epiléticas, possibilitando sua inserção social.  

Diante do caso, o magistrado assegurou sobre a existência do eminente risco à liberdade de locomoção. Pontuando sobre o laudo médico que consta melhora da criança em decorrência o uso da canabidiol, resultando em uma diminuição das crises compulsivas e uma melhora na qualidade de vida da criança. 

Autorizando os pais diante a liminar para a cultivação da planta, o juiz aponta:  

“Mostra-se suficiente reconhecer que a conduta dos pais (ora pacientes) que importem sementes de cannabis sativa geneticamente modificadas para o único fim de cultivar a planta em sua residência, visando a produção de extrato imprescindível para amenizar os sintomas de grave enfermidade de seu filho de apenas onze anos de idade, encontra-se amparada por estado de necessidade.” 

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2 Quando iniciam as aulas?

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3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
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• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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