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O sistema político em nosso país é bem complexo e pode ser difícil compreendê-lo. A política é uma forma de participação popular nas decisões públicas e os partidos são o canal de comunicação entre o Estado e os particulares.
Por isso, entender como esse sistema funciona é essencial para que você exerça sua cidadania de forma plena. Neste artigo, você vai aprender o que é, quais as características e como funcionam os partidos políticos e o sistema partidário. Continue a leitura e descubra!
Entende-se por sistema político o conjunto de pessoas unidas por princípios, ideologias, interesses e doutrinas políticas em comum para influenciar e fazer parte do poder político, com o objetivo de buscar a satisfação do interesse nacional.
Os partidos políticos também são agentes diretos do direito público, pois são um meio para a estruturação da vontade do povo. Isso significa que o partido é a concretização da democracia representativa na sociedade, porque não é possível concorrer a um cargo eletivo sem estar filiado a um partido. Portanto, a eleição é o mecanismo que legitima a escolha dos representantes políticos pela sociedade, enquanto os partidos são instituições que apresentam tais competidores à população.
No Brasil, pratica-se o pluripartidarismo, ou seja, existem diversos partidos políticos em funcionamento no país. Além disso, caracterizam-se como instáveis, fragmentados e frágeis, visto que a criação de partidos é relativamente fácil, há poucos partidos politicamente significativos e não há clareza ideológica em sua maioria.
Conforme o Art. 2º da Lei 9.096/95, a criação, fusão e extinção dos partidos políticos são livres, desde que sejam respeitados o regime democrático, a soberania nacional, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Com isso, os partidos são escolhidos pela população para ter uma participação ativa nas decisões do Congresso e em outros âmbitos e esferas políticas brasileiras e defender seu direito público e privado.
O primeiro passo para a criação de um partido é a elaboração da linha ideológica e das metas políticas. Em seguida, o partido deverá ser registrado em cartório a fim de conseguir um número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Após a obtenção do registro no cartório, o partido precisa fazer a notícia de criação, isto é, informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a sua origem e criação.
Em seguida, será realizado o registro do seu estatuto no TSE. Somente depois disso, o partido poderá participar das eleições, ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e obter horário eleitoral gratuito nos meios de comunicação. Vale lembrar que só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, não contrarie o regime democrático e respeite os direitos fundamentais da pessoa humana.
Em síntese, a criação de um partido é relativamente fácil, pois basta que a sigla registre seu estatuto no TSE após obter personalidade jurídica, em conformidade com a lei. O entendimento desse sistema pode parecer complicado, principalmente se você não tem familiaridade com o assunto. Por isso, vale a pena estudar e se aprofundar sobre os partidos políticos e sistema partidário por meio de cursos especializados, a fim de ter o pleno entendimento acerca do tema.
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