Plano de saúde não é obrigado a custear tratamento de obesidade em clínica estética
Você também pode se interessar:

Plano de saúde não é obrigado a custear tratamento de obesidade em clínica estética

27 ago 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
2 min
Plano de saúde não é obrigado a custear tratamento de obesidade em clínica estética

          A juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, determinou que um plano de saúde não fosse obrigado a custear o tratamento em uma clínica estética de uma paciente com obesidade mórbida e, portanto, julgou improcedente o pedido da beneficiária do plano de saúde.

O caso trata de uma paciente com obesidade mórbida severa associada à outras comorbidades, beneficiária de um plano de saúde que tentou, pelas vias administrativas, conseguir o tratamento de emagrecimento em uma clínica estética especializada no assunto, tal demanda fora atendida pelo plano de saúde que encaminhou-a para realizar o tratamento nesta clínica especializada no tratamento necessário, entretanto, a cobertura foi negada.

Diante da negativa da cobertura do tratamento efetuada pelo plano de saúde, a paciente beneficiária ajuizou ação requerendo a nulidade da cláusula contratual, solicitando também que o plano arcasse com os custos da internação clínica pelo período inicial de 120 dias e manutenção posterior de 2 dias mensais.

Em sua defesa, o plano de saúde destacou que o contrato firmado entre as partes exclui a responsabilidade de custeio do tratamento por parte do plano de saúde, bem como o tratamento proporciona diversos serviços relacionados ao lazer da paciente, para que o processo seja bem sucedido.

Ao analisar o presente caso solicitando a nulidade da cláusula contratual, a magistrada Júnia Araújo Ribeiro Dias, destacou que o procedimento de internamento em clínica especializada para o tratamento de obesidade não se encontra no rol de procedimentos obrigatórios elencados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, portanto, o plano de saúde não tem obrigação de arcar com o custeio do tratamento, visto que não há transgressões contra as normas consumeristas e visto que o contrato particular celebrado está em alinhamento com as normas editadas pela ANS.

Por fim, ao considerar que a cláusula contratual se encontra de acordo com as diretrizes comportadas pela ANS, a magistrada negou o pedido da autora, a fim de possibilitar a negativa de cobertura do internamento.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

Fale com um especialista agora!

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.