Mês do Consumidor – Bolsas com 50% de Desconto
Plano de saúde não é obrigado a custear tratamento de obesidade em clínica estética
Você também pode se interessar:

Plano de saúde não é obrigado a custear tratamento de obesidade em clínica estética

27 ago 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
Plano de saúde não é obrigado a custear tratamento de obesidade em clínica estética

          A juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, determinou que um plano de saúde não fosse obrigado a custear o tratamento em uma clínica estética de uma paciente com obesidade mórbida e, portanto, julgou improcedente o pedido da beneficiária do plano de saúde.

O caso trata de uma paciente com obesidade mórbida severa associada à outras comorbidades, beneficiária de um plano de saúde que tentou, pelas vias administrativas, conseguir o tratamento de emagrecimento em uma clínica estética especializada no assunto, tal demanda fora atendida pelo plano de saúde que encaminhou-a para realizar o tratamento nesta clínica especializada no tratamento necessário, entretanto, a cobertura foi negada.

Diante da negativa da cobertura do tratamento efetuada pelo plano de saúde, a paciente beneficiária ajuizou ação requerendo a nulidade da cláusula contratual, solicitando também que o plano arcasse com os custos da internação clínica pelo período inicial de 120 dias e manutenção posterior de 2 dias mensais.

Em sua defesa, o plano de saúde destacou que o contrato firmado entre as partes exclui a responsabilidade de custeio do tratamento por parte do plano de saúde, bem como o tratamento proporciona diversos serviços relacionados ao lazer da paciente, para que o processo seja bem sucedido.

Ao analisar o presente caso solicitando a nulidade da cláusula contratual, a magistrada Júnia Araújo Ribeiro Dias, destacou que o procedimento de internamento em clínica especializada para o tratamento de obesidade não se encontra no rol de procedimentos obrigatórios elencados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, portanto, o plano de saúde não tem obrigação de arcar com o custeio do tratamento, visto que não há transgressões contra as normas consumeristas e visto que o contrato particular celebrado está em alinhamento com as normas editadas pela ANS.

Por fim, ao considerar que a cláusula contratual se encontra de acordo com as diretrizes comportadas pela ANS, a magistrada negou o pedido da autora, a fim de possibilitar a negativa de cobertura do internamento.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2. Quantas aulas seriam ideais assistir por semana para concluir o curso?

Para os cursos de 12 meses, considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 12 meses é necessária a realização de 9 aulas por semana. Para o curso de 6 meses, considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 6 meses é necessária a realização de 17 aulas por semana. O cálculo deve ser feito seguindo a fórmula: Carga horária total / 6 meses / pelos dias do mês 400 / 6 / 30 = 2:30h todos os dias da semana 400 / 6 / 20 = 3:30h de segunda a sexta. Considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 18 meses é necessária a realização de 6 aulas por semana.

3. Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.