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Projeto de Lei condiciona castração química para requerer liberdade de estuprador
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Projeto de Lei condiciona castração química para requerer liberdade de estuprador

12 nov 2020
conteudolegal
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2 min
Projeto de Lei condiciona castração química para requerer liberdade de estuprador

O Projeto de Lei nº 5.112/20 tramita na Câmara dos Deputados tem como  objetivo de determinar a castração química como condição voluntária e indolor para requerer a liberdade condicional aos condenados por estupro. Nesse sentido, o projeto de autoria da deputada Bia Kicis (PSL) dispõe alterações no Código Penal.

Ademais, o texto também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir a castração química voluntária para a progressão do regime do condenado por estupro. De acordo com a deputada, em algumas regiões dos Estados Unidos, adotaram o modelo de castração química como método obrigatório para a concessão da liberdade condicional aos condenados por estupro, além disso, destacou que não se trata de um projeto inconstitucional, visto que, a dignidade humana ainda estaria preservada, pois o projeto determina a voluntariedade dos condenados para realizarem ou não a castração química.

A deputada também destacou que o procedimento seria através do consumo de medicamentos hormonais por semana que possuem a capacidade de diminuir o nível de andrógenos no sangue,  em tese, diminuiria as compulsões sexuais e permitiria que o condenado por estupro voltasse à sociedade sem os desejos.

Ainda em alteração ao Código Penal, o projeto prevê um aumento de pena para o crime de estupro, atualmente, a pena varia entre  6 a 10 anos no tipo comum e, de 8 a 12 anos em situações que há lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tem entre 14 a 18 anos, em casos que resultam em morte, a pena varia entre 12 a 30 anos, o texto do projeto prevê de 9 a 15 anos, de 12 a 18 anos e de 18 a 30 anos, respectivamente.

Além disso, o texto do projeto também faz alterações em relação ao estupro de vulnerável,  atualmente considera as seguintes penas: de 8 a 15 anos para o tipo comum, se for resultante de lesão corporal de natureza grave de 10 a 20 anos e, em caso que resulta em morte, as pena variam entre 12 a 30 anos, com a alteração feita pelo projeto, as penas novas seriam: de 12 a 22 anos, de 15 a 25 anos e de 18 a 36 anos, respectivamente.

Por se tratar de um Projeto de Lei em tramitação nas Câmaras dos Deputados, o texto ainda precisa ser aprovado para ser encaminhado ao Senado para que seja realizada a revisão do projeto, caso esteja de acordo com as Comissões e seja aprovado no Plenário, o projeto passará pela sanção ou veto presidencial.

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