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Três projetos de lei com medidas para o combate à pandemia do Coronavírus no Brasil foram aprovados pela Câmara dos Deputados na última terça-feira, dia 11. Agora seguem para serem votadas no Senado.
O PL 232/19, aprovado, dá autorização para os estados e municípios para que utilizem o saldo de repasses do Ministério da Saúde, de anos anteriores, em serviços de saúde diversos do que originalmente seriam utilizados.
Desta forma, é possível que os recursos sejam aplicados em setores como vigilância em saúde, com atenção integral e universal em todos os níveis de complexidade, assim como na produção, distribuição e aquisição de insumos específicos para os serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde).
Devendo os prefeitos e governadores cumprirem os compromissos que foram previamente estabelecidos pelo SUS, incluindo recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária. Além disso, é necessário que sejam comprovados os usos desses recursos dentro relatório anual da gestão, contudo, não serão considerados nos cálculos dos repasses financeiros por parte do ministério no futuro.
A PL 668/20 proíbe que produtos de higiene essenciais, hospitalares e médicos sejam exportados para o combate da pandemia no Brasil, durando enquanto houver o estado emergência na saúde pública decretado pelo governo. Segundo o texto normativo, as exportações não serão feitas para evitar falta dentro mercado interno.
O último projeto foi o PDL 87/20, este buscar suspender o artigo de resolução de Anvisa que viabiliza a venda de álcool em maiores escaldas do que as que são permitidas atualmente. Esse artigo permitia a comercialização de álcool com graduação acima de 54º GL dentro das embalagens maiores que 500g.
No mesmo artigo é determinado que qualquer álcool etílico abaixo de 54º GL deve conter desnaturante, enquanto o álcool etílico industrial e os para testes laboratoriais devem ter venda restrita para uso institucional, sendo assim, vedada a comercialização do produto para o público.
Essa desnaturação trata da adição de substâncias com sabores ou odores repulsivos para que não sejam utilizados em bebidas, alimentos ou produtos farmacêuticos não causando danos à saúde.
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