Reforma do Código Civil: o que muda na segurança jurídica e nos contratos de quem empreende?

Por: Ana Karoline Moreira e Brunno Sant’Anna de Faria
No painel de encerramento do 5º Congresso EBRADI, realizado em 20 de maio no Learning Village, em São Paulo, houve dois pontos principais a que nosso leitor deve prestar atenção.
Saída de sócios
Os temas mais recorrentes hoje no Judiciário envolvem a dissolução societária e, para o desembargador Eduardo Azuma Nishi, a nova proposta, apesar das boas intenções, aumenta a insegurança jurídica nessa frente – ao menos, a sistemática atual, ofereceria previsibilidade graças à contabilidade na apuração de haveres.
O tema da saída de sócios também foi questionado por Marcus Elidius e Thales Catta Preta. Segundo eles, o texto anterior do art. 1.081 do Código Civil era mais direto e objetivo do que a nova redação, que, excessivamente detalhada, pode omitir aspectos importantes, tais como a distribuição de dividendos.
Em suma, todos os painelistas demonstraram preocupação com os efeitos práticos da proposta e com os possíveis conflitos que ela pode gerar entre sócios.
Contratos empresariais
Elemento essencial para dinamizar a economia, o tema vai precisar passar por um debate sereno, focado sobretudo em contribuir com a legislação nacional, disseram os painelistas.
Eles lembraram que os contratos sociais (aqueles que servem à proteção dos sócios e de terceiros) são muitas vezes mal compreendidos. Na visão do desembargador Moacyr Lobato, por exemplo, o projeto de lei em trâmite no Senado é um ponto de partida necessário para isso, mas apenas um ponto de partida, nada mais.
Quer dizer… no projeto, falta escuta ativa do setor empresarial
A atual proposta de reforma do Código Civil, no que tange ao Direito de Empresa, precisa de mais contribuições dos profissionais da área, segundo os participantes do 5º Congresso EBRADI.
As críticas feitas por esses especialistas reforçaram a necessidade de maior equilíbrio entre modernização legislativa e segurança jurídica. Para eles, qualquer mudança deveria ser articulada considerando os impactos reais na rotina das empresas, dos sócios e da economia como um todo, o que passa por se informar mais da realidade dessas empresas.
Afinal, como observou o desembargador Lobato, “o Brasil tem cerca de 7 milhões de empresas limitadas, e a base da nossa economia está nelas”.
Painelistas: Thales Catta Preta, Marcus Elidius, Eduardo Azuma Nishi e Moacyr Lobato.
A cobertura do 5º Congresso EBRADI é uma realização do LAB Jornalismo formado pela área de comunicação da Universidade Anhembi Morumbi e HSM.