Pós 6 Meses: Use o cupom BEMVINDO200 para R$ 200 OFF na 1ª parcela!
Seria razoável aferir uma característica típica ao criminoso?
Você também pode se interessar:

Seria razoável aferir uma característica típica ao criminoso?

05 jun 2025
EBRADI
EBRADI
3 min
Seria razoável aferir uma característica típica ao criminoso?
Hand close-up of unrecognizable businessman in handcuffs getting arrested.

Inicio a reflexão com essa pergunta um tanto insidiosa, principalmente num tempo que ainda se vê norteado pelas famosas frases “agente de bem”, “eu sou um agente de bem”, então, o que seria o “agente do mal”? Teria este “ser indesejável” pela sociedade, vulgo criminoso, uma característica que já o torna predisposto à ser criminoso? Por mais repulsivo e chocante que possa parecer a indagação acima (norteada de ironia, claro, já que esta autora vai de encontro a tal pensamento), nota-se que a sociedade ainda encontra-se contaminada com o pensamentos e a teoria de Cesare Lombroso: a teoria do criminoso nato.

Lombroso entendia o crime não como um fenômeno jurídico, mas biológico. O criminoso então, era um ser inato, um selvagem que já nasce delinquente. Considerava o delito como um ente natural, “um fenômeno necessário, como o nascimento, a morte, a concepção”, determinado por causas biológicas de natureza sobre tudo hereditária. A teoria de Lombroso contou com a análise de mais de 25 mil reclusos de prisões européias. A partir deste estudo, o teórico constatou que entre esses homens existiam características em comum, físicas e psicológicas, que o fizeram crer que eram os estigmas da criminalidade. No que se refere à fisionomia do homem criminoso, afirmava que tais indivíduos apresentavam mandíbulas volumosas, assimetria facial, orelhas desiguais, falta de barba nos homens, pele, olhos e cabelos escuros. Sua visão do criminoso era de um ser distinto dos demais, um subtipo humano.

Assim, justificava o direito de castigar, não como meio e finalidade de punir o agente que praticou o ato delituoso, mas sim, com o propósito de conservar a sociedade, combatendo assim a criminalidade. Relacionou a figura determinada à criminalidade com o seu peso, medidas do crânio, insensibilidade à dor, que poderia ser observada no fato da adoração dos delinquentes pela tatuagem, a falta de senso moral, o ódio em demasia, a vaidade excessiva, entre outras características.

Difícil assumir que nossa sociedade atual ainda utilize fatores biológicos para justificar um padrão de criminoso, conforme inaugurado por Lombroso. Seu viés interpretativo é até a atualidade, usado para justificar discursos racistas e preconceituosos que visam somente satisfazer uma necessidade de um grupo de pessoas em criar um perfil diferente do homem comum para explicar a prática do crime, apenas para negar a maior verdade sobre o comportamento criminoso: todos nós somos potenciais criminosos. Um tanto espantosa a afirmação, porém, por mais que tenhamos o anseio profundo de ver criminosos como pessoas diferentes de nós, a grande maioria dos que se insurgem contra o cumprimento da lei penal, são pessoas comuns, como nós, sem traços físicos ou psíquicos em comum que o encaixem em grupo marginalizado e o diferenciem do indivíduo “de bem”, o “normal”.

Pela teoria de Lombroso, as pessoas são consideradas criminosas a partir de elementos constitutivos de seus fenótipos, sendo inclusive utilizado em nosso país, não de forma evidente, mas em sua grande parte velada, o que explica o grande debate racial aqui existente, a grande mortalidade de negros, as cadeias brasileiras abarrotadas de pessoas pretas, as abordagens policiais no que diz respeito a quem foi abordado, a cor dessa pessoa, o que ela veste e por aí vai. Como seres humanos, que possamos não reproduzir esse tipo de pensamento e comportamento de ser humano medíocre.

Artigo escrito por Annelise Clara Cordeiro Barros – Aluna EBRADI do curso Direito Digital

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.