STF avalia que norma do Conselho Monetário Nacional está em desacordo com a Constituição
Você também pode se interessar:

STF avalia que norma do Conselho Monetário Nacional está em desacordo com a Constituição

02 dez 2020
EBRADI
EBRADI
2 min
STF avalia que norma do Conselho Monetário Nacional está em desacordo com a Constituição

O Supremo Tribunal Federal  (STF), suspendeu a regra encontrada no Conselho Monetário Nacional  (CMN),(Art. 2º, da Resolução nº 4.765/19), que autorizava a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao consumidor de instituições financeiras, mesmo que ele não fosse utilizado, assim em razão da suspensão da aplicabilidade do dispositivo, a cobrança de cheque especial não utilizado está suspensa.

Ao analisar o caso apresentado através de ação direta de inconstitucionalidade, o relator ministro Gilmar Mendes, destacou que a cobrança apesar de se denominar “tarifa” confunde-se com tributo, na modalidade taxa e com cobrança antecipada de juros, assim, nota-se a presença de duas potenciais naturezas jurídicas.

Ademais, argumentou que na hipótese da natureza jurídica ser de tributo na modalidade de taxa a norma está em confronto com o princípio da estrita legalidade tributária, visto que a taxa pode ser criada somente através de lei, de acordo com o art. 150, I, da Constituição Federal. Por sua vez, na segunda hipótese a situação colocaria o consumidor em uma vulnerabilidade econômico-jurídica, contrariando disposições constitucionais no que diz respeito dos princípios gerais da atividade econômica.

Também sustentou que a medida é desproporcional aos fins que deseja atingir, visto que o CMN destaca a utilização da regulamentação como objeto para tornar mais eficiente e menos regressiva a contratação de cheque especial, todavia, o relator informa que existem soluções menos danosas ao consumidor que possua o mesmo fim, como a autorização de cobrança de juros em faixas a depender do valor utilizado.

Por fim, o ministro observou que o dispositivo apenas abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais e através de todos os argumentos apresentados em relação à vulnerabilidade do consumidor, por decisão unânime, houve a suspensão da cobrança de cheque especial não utilizado.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

Fale com um especialista agora!

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.