STF: empresas de telefonia não utilizarão o CDC de Pernambuco
Você também pode se interessar:

STF: empresas de telefonia não utilizarão o CDC de Pernambuco

02 jan 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
STF: empresas de telefonia não utilizarão o CDC de Pernambuco

No plenário do STF, com a maioria dos votos durante uma sessão virtual, foi julgada procedente a ação que pleiteava a exclusão das prestadoras de serviços de telefonia móvel e de internet, sobre a sujeição à algumas normas do CDC de Pernambuco, Lei Estadual 16.559/19.

O processou foi iniciado pela Associação das Operadoras de Celulares, assim como pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado. Esse novo diploma trata de temas que abrangem a restituição das quantias pagas indevidamente pelos consumidores, bem como o tempo de espera no atendimento, a obrigação da postagem dos boletos bancários com antecedência mínima de dez dias, entre outros fatores.

Gilmar Mendes, ministro e relator do caso, expôs que a Constituição Federal cede poderes à União para tratar sobre os serviços de telecomunicações, possuindo a competência legal para formulação de leis, dizendo:

“Uma vez que a União é a responsável pela prestação dos serviços de telecomunicações, também lhe cabe legislar sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias dos referidos serviços, os direitos dos usuários, as políticas tarifárias e a obrigação de manter o serviço adequado.”

O ministro nos explica que a Lei 9.472/97 criou a Anatel como um órgão regulador do setor em questão, sendo-lhe conferido poderes para a expedição de normas que versam sobre os serviços de telecomunicações do setor público, incluindo a outorga e as prestações, citando o artigo 175 da Constituição Federal:

“A relação entre o usuário e o prestador do serviço público foi pensada como categoria própria pelo constituinte, que recomendou à lei que tratar das concessões sempre dispor sobre os direitos dos usuários (artigo 175, parágrafo único, II)”.

Nesse sentido, os estados não possuem competência para dispor das questões contratuais entre as partes, haja vista a autoridade federal da Anatel. Por esses motivos, os ministros Fachin, Lewandowski, Marco Aurélio e Rosa Weber tiveram votos vencidos na sessão virtual que ocorreu no último dia 19.

 

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.