Mês do Consumidor – Bolsas com 50% de Desconto
STF julgará novas regras da Reforma Trabalhista
Você também pode se interessar:

STF julgará novas regras da Reforma Trabalhista

01 jun 2020
conteudolegal
conteudolegal
3 min
STF julgará novas regras da Reforma Trabalhista

O Supremo Tribunal Federal julgará, nesta semana, diversas ações que abordam vários temas jurídicos, como, por exemplo, liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais.

A primeira ação a ser julgada na quarta-feira é o recurso extraordinário que discute constitucionalidade do pagamento de adicional de riscos aos trabalhadores portuários avulsos. O relator do recurso é o ministro Edson Fachin e até o momento, sete ministros reconheceram aos avulsos o direito ao adicional, desde que as funções sejam feitas nas mesmas condições dos trabalhadores com vínculo de trabalho permanente.

Outro caso a ser discutido é uma ação ajuizada pelo governo de Roraima para questionar dispositivos de uma emenda à Constituição do Estado que prevê a sabatina prévia, por parte da Assembleia Legislativa, de nomes indicados para diversos cargos na estrutura do estado. O ministro relator Ricardo Lewandowski sustentou que a sabatina prévia é constitucional nos casos de nomeação para autarquias e fundações públicas.

Ainda nesta semana, serão julgadas duas ADIns, que discutem sobre a validade de dispositivo incluído nas medidas complementares do Plano Real que revogou preceitos da lei 8.542/92. Tais ações sustentam que a norma impugnada contraria dispositivos constitucionais fundamentais, como, por exemplo, a irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

O STF também julgará quatro ações que questionam sobre os dispositivos previstos na Reforma Trabalhista que fixam um teto para o pagamento de dano moral nas relações de trabalho.

O Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, autores das ações, sustentam que a limitação de que a indenização não pode ultrapassar um valor de 50 vezes o salário mínimo ofende o princípio da isonomia, visto que, caso ocorra um mesmo dano moral a pessoas com cargos diferentes, o dano moral deve observar o salário de cada empregado.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal deverá julgar o recurso interposto pelo Sindireta/DF – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal. O assunto aborda uma lei do Distrito Federal que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição das RPVs. O Supremo irá decidir se a lei pode ser aplicada às execuções em curso.

Em relação à liberdade de expressão, o STF irá julgar, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, recurso que discute a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais.

No caso, o deputado Federal Ricardo Zarattini Filho ajuizou ação contra o jornal Diário de Pernambuco S.A pleiteando danos morais por ter sua honra violada.

O jornal recorreu ao STF para discutir sobre a liberdade de expressão, especialmente no que diz respeito à liberdade de imprensa.

Por fim, o STF julgará recurso que trata sobre a incidência de tributos nas apostas feitas em corridas de cavalos. O Jockey Club Brasileiro questiona a cobrança de ISS pelo município do Rio de Janeiro.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2. Quantas aulas seriam ideais assistir por semana para concluir o curso?

Para os cursos de 12 meses, considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 12 meses é necessária a realização de 9 aulas por semana. Para o curso de 6 meses, considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 6 meses é necessária a realização de 17 aulas por semana. O cálculo deve ser feito seguindo a fórmula: Carga horária total / 6 meses / pelos dias do mês 400 / 6 / 30 = 2:30h todos os dias da semana 400 / 6 / 20 = 3:30h de segunda a sexta. Considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 18 meses é necessária a realização de 6 aulas por semana.

3. Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.