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O Supremo Tribunal Federal julgará, nesta semana, diversas ações que abordam vários temas jurídicos, como, por exemplo, liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais.
A primeira ação a ser julgada na quarta-feira é o recurso extraordinário que discute constitucionalidade do pagamento de adicional de riscos aos trabalhadores portuários avulsos. O relator do recurso é o ministro Edson Fachin e até o momento, sete ministros reconheceram aos avulsos o direito ao adicional, desde que as funções sejam feitas nas mesmas condições dos trabalhadores com vínculo de trabalho permanente.
Outro caso a ser discutido é uma ação ajuizada pelo governo de Roraima para questionar dispositivos de uma emenda à Constituição do Estado que prevê a sabatina prévia, por parte da Assembleia Legislativa, de nomes indicados para diversos cargos na estrutura do estado. O ministro relator Ricardo Lewandowski sustentou que a sabatina prévia é constitucional nos casos de nomeação para autarquias e fundações públicas.
Ainda nesta semana, serão julgadas duas ADIns, que discutem sobre a validade de dispositivo incluído nas medidas complementares do Plano Real que revogou preceitos da lei 8.542/92. Tais ações sustentam que a norma impugnada contraria dispositivos constitucionais fundamentais, como, por exemplo, a irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
O STF também julgará quatro ações que questionam sobre os dispositivos previstos na Reforma Trabalhista que fixam um teto para o pagamento de dano moral nas relações de trabalho.
O Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, autores das ações, sustentam que a limitação de que a indenização não pode ultrapassar um valor de 50 vezes o salário mínimo ofende o princípio da isonomia, visto que, caso ocorra um mesmo dano moral a pessoas com cargos diferentes, o dano moral deve observar o salário de cada empregado.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal deverá julgar o recurso interposto pelo Sindireta/DF – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal. O assunto aborda uma lei do Distrito Federal que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição das RPVs. O Supremo irá decidir se a lei pode ser aplicada às execuções em curso.
Em relação à liberdade de expressão, o STF irá julgar, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, recurso que discute a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais.
No caso, o deputado Federal Ricardo Zarattini Filho ajuizou ação contra o jornal Diário de Pernambuco S.A pleiteando danos morais por ter sua honra violada.
O jornal recorreu ao STF para discutir sobre a liberdade de expressão, especialmente no que diz respeito à liberdade de imprensa.
Por fim, o STF julgará recurso que trata sobre a incidência de tributos nas apostas feitas em corridas de cavalos. O Jockey Club Brasileiro questiona a cobrança de ISS pelo município do Rio de Janeiro.
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