STF julgará suspensão do inquérito das Fake News
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STF julgará suspensão do inquérito das Fake News

08 jun 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
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2 min
STF julgará suspensão do inquérito das Fake News

O Supremo Tribunal Federal julgará, nesta semana, diversas ações em meio virtual que abordam vários assuntos, como, por exemplo, a suspensão do inquérito das fake news contra a Corte, trabalho aos domingos e feriados e dispositivo da lei das terceirizações.

No ano passado, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli publicou a portaria 69/19 e, por conta disso, determinou a abertura do inquérito 4.781 para investigar fake news, ofensas e ameaças aos ministros da Corte.

Entretanto, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou ação pedindo a suspensão do inquérito sustentando que não compete ao Judiciário conduzir investigações criminais, todavia, no decorrer deste ano, o partido pediu a desistência da ação devido alterações fáticos-jurídicas dos fatos. Contudo, o ministro relator Edson Fachin indeferiu o pleito de desistência e, por conta disso, haverá o julgamento de liminar da portaria da Corte.

Além disso, o STF julgará também Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade propostas pelo PSOL e CNTC, que questionam o conteúdo da MP 388/07, convertida na Lei 11.603/07, que autoriza o trabalho no comércio em geral aos domingos e feriados. As ações questionam a determinada lei por entenderem que o dispositivo fere o art. 7º, XV da Constituição Federal.

Ainda no âmbito do direito do trabalho, cinco ações foram propostas questionando o conteúdo da Lei 13.429/17, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. O questionamento se dá porque a lei traz a ideia de “ampla e irrestrita terceirização”, conteúdo que ofende princípios garantidos pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, consagração dos valores sociais do trabalho e livre iniciativa.

Ademais, em 2019 o STF reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a incidência de juros da mora entre a data de expedição do precatório até a data de seu pagamento. O relator é o ministro Marco Aurélio.

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1. EBRADI é online?

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3. Qual a validade do diploma digital?

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4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

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