Aproveite até 15% de desconto extra (Confira no Checkout)
STJ: por falta de publicação do edital de intimação, condenação de júri é anulada.
Você também pode se interessar:

STJ: por falta de publicação do edital de intimação, condenação de júri é anulada.

18 fev 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
STJ: por falta de publicação do edital de intimação, condenação de júri é anulada.

A sentença emitida pelo júri, no TJ/MG, que condenou um homem a mais de 23 anos de prisão, foi anulada pelo ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, sob o entendimento de que houve violação do art. 365 do CPP, tendo em vista que apenas foi considerada a intimação do edital para que a sessão de julgamento fosse realizada, não havendo o preenchimento do requisito de publicação da imprensa oficial.

O recurso da defesa alegou que houve uma violação do artigo citado, em seu parágrafo único, já que o TJ/MG considerou apenas a intimação por edital para a comprovação da intimação editalícia, mesmo que não fosse preenchido o requisito de publicação da imprensa oficial, para que o julgamento fosse feito pelos jurados.

Além disso, afirmou que a afixação do edital não seria o suficiente, já que é necessário que a publicação seja feita pela imprensa, não constando documento comprobatório de publicação do edital na imprensa, mesmo que a revelia do acusado tenha sido declarada por conta do esgotamento das possibilidades de intimação.

Quando o recurso especial foi analisado, confirmou-se que com a ausência da intimação pessoal do réu solto, é desejado que seja feita por meio de intimação via edital, para que a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri aconteça.

“No caso em tela, depreende-se do que constou no acórdão recorrido ser o caso de citação por edital. A discussão gira em torno da existência ou não de vício no procedimento de citação por edital que impossibilitou o conhecimento da sessão de julgamento pelo recorrente.”

Ainda acrescentando que é necessário que seja afirmado por escrivão judicial subscritor que será feita a publicação, assentando qual o local de costume: “consoante o art. 365, parágrafo único, do CPP, a publicação pela imprensa pode ser provada por exemplar ou certidão do escrivão”.

“A publicação do edital não foi provada, eis que o Tribunal de origem não demonstrou existir nos autos cópia de página do diário oficial ou certidão do escrivão afirmando que houve a publicação. Não se deve confundir o edital de intimação, ainda que afirme que haverá publicação, com a exigência legal de certidão de que houve a publicação.”

Haja vista dos pontos feitos, foi considerado que a intimação não foi efetivada, utilizando o art. 431, já que não houve confirmação da publicação do edital de intimação, foi dada a nulidade pedida pela defesa do réu.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.