Súmula que tratava de juros compensatórios nas desapropriações é cancelada
Você também pode se interessar:

Súmula que tratava de juros compensatórios nas desapropriações é cancelada

25 nov 2020
EBRADI
EBRADI
2 min
Súmula que tratava de juros compensatórios nas desapropriações é cancelada

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça  (STJ) entendeu ser desnecessária a conveniência da Súmula nº 408 com tese de recurso repetitivo sobre a mesma questão  (Tema 126). Nesse sentido, o relator foi o ministro Og Fernandes, o qual argumentou com a justificativa para a criação da súmula à época dos fatos com a finalidade de sistematizar em enunciados sumulares a compreensão vinculante excluído de recursos repetitivos.

Todavia, em razão de disposição legal encontrada no Código de Processo Civil e regimental encontrada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, observa-se uma necessidade de simplificação da prestação jurisdicional.

O texto da súmula traz a seguinte disposição: “nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577, de 11 de junho de 1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13 de setembro de 2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

    Contudo, ao julgar a Pet, a tese que ficou fixada no Tema 126, possuía exatamente o mesmo conteúdo da súmula cancelada e por conta disso seu texto foi alterado e passou a dispor: “o índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11 de junho de 1997, data anterior à vigência da MP 1.577/1997”.

     Ao observar toda a complexidade, o relator destacou que a medida tomada pelo cancelamento da súmula tem como objetivo a simplificação da pretensão jurisdicional, visto que se trata de procedimento inadequado qualquer tese que discorra sobre a compreensão do Supremo.

Portanto, compreendeu pelo acolhimento em parte da proposta de revisão de teses repetitivas para cancelar a Súmula 408 do STJ e adequar a Tese 126 do STJ.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

Fale com um especialista agora!

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.