EBRADI | NEWS: o essencial do mundo jurídico com Bruno Musa. Assista no Youtube agora!

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal endossou decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, para suspender as operações policiais em comunidades no Rio de Janeiro durante o período de pandemia provocada pela Covid-19.
Destaca-se que as operações poderão ser realizadas como exceções, ou seja, se forem devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e houver comunicação ao Ministério Público estadual, que elaborará um parecer autorizando a excepcionalidade da operação policial a ser realizada.
Ademais, a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin ressalta que durante as operações excepcionalmente realizadas, a policia deverá adotar cuidados extras para não colocar um risco ainda maior à população.
Além disso, o ministro afirmou que o uso da força só é legítimo se for comprovadamente necessário para a proteção de bens jurídicos tutelados pela Constituição Federal, como a vida e o patrimônio das pessoas que estão dentro da comunidade.
Fachin observou que os casos recentes de atuação policial em comunidades do Rio de Janeiro, demonstram-se despreparadas e preocupantes, referindo-se ao caso do menino João Pedro, morto a tiros dentro de casa em operação conjunta das Polícias Federal e Civil no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Os ministros Marco Aurélio, Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Barroso, Toffoli e Celso de Mello acompanharam o relator.
Gilmar Mendes também acompanhou o voto do relator, mas observou que a medida suspensiva não possibilita a proibição completa das operações policiais, visto que é possível que haja sua realização, desde que justificadamente motivada e submissa ao controle externo (Ministério Público Estadual).
Declarou que uma operação policial desenfreada e descontrolada fará com que, tendo em vista o cenário de calamidade pública provocado pelo Coronavírus, a situação da população da comunidade torne-se mais agravante.
Entretanto, em sentido contrário do relator, o ministro Alexandre de Moraes abriu voto divergente, que fora acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Em seu voto, destacou que a proibição da operação policial na comunidade prejudicará ainda mais a segurança pública de toda a sociedade do Rio de Janeiro, ressaltando que não compete ao Poder Judiciário a possibilidade de estabelecer como regra geral tal proibição por tempo indefinido.
Ademais, destacou que a discussão no Supremo Tribunal Federal não está relacionada com a possibilidade dos Poderes locais imporem medidas relacionadas à política de segurança pública, mas sim com a possibilidade do Supremo criar uma regra geral de vedações das operações policiais no Estado durante a pandemia.
Portanto, destaca-se que houve maioria no acompanhamento do voto do relator Edson Fachin e, consequentemente, a decisão fora firmada de acordo com o previsto no texto decisório.
Gostou deste conteúdo?
Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!
A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.
As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.
Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.
Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.
O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.
Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.