Mês do Consumidor – Bolsas com 50% de Desconto
TJ/SP: empresa em recuperação judicial não sofrerá alienação
Você também pode se interessar:

TJ/SP: empresa em recuperação judicial não sofrerá alienação

24 jun 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
TJ/SP: empresa em recuperação judicial não sofrerá alienação

A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ordenou a manutenção de posse da sede empresarial de uma empresa de materiais siderúrgicos, que está em recuperação judicial. Nesse sentido, a empresa alegou que a alienação da posse do bem prejudica o plano de recuperação, ultrapassando o interesse de uma coletividade de credores.

A empresa teve sua tutela de urgência, nos autos de ação revisional de contrato bancário negada e, por conta disso, interpôs agravo de instrumento contra a decisão que determinou o indeferimento da tutela pretendida.

Nesse seguimento, a empresa sustentou que a alienação do bem imóvel prejudica os princípios da preservação da empresa e da função social e, portanto, considera-se que o bem imóvel é essencial à atividade empresarial e, caso aconteça o processo de alienação dele, comprometerá a recuperação judicial, ultrapassando o interesse da coletividade de credores.

Ao considerar o caso, o desembargador relator Cauduro Padin, argumentou que o credor garantido por propriedade fiduciária não está sujeito aos resultados da recuperação judicial e, portanto, a agravante deve ser mantida na posse do bem, até posterior manifestação do juízo da recuperação judicial.

Por fim, o colegiado determinou a tutela de urgência para a manutenção da posse do bem, impedindo atos de alienação acerca da propriedade imóvel. Entretanto, destaca-se que o juízo da recuperação judicial irá apreciar o bem imóvel para verificar sua essencialidade.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2. Quantas aulas seriam ideais assistir por semana para concluir o curso?

Para os cursos de 12 meses, considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 12 meses é necessária a realização de 9 aulas por semana. Para o curso de 6 meses, considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 6 meses é necessária a realização de 17 aulas por semana. O cálculo deve ser feito seguindo a fórmula: Carga horária total / 6 meses / pelos dias do mês 400 / 6 / 30 = 2:30h todos os dias da semana 400 / 6 / 20 = 3:30h de segunda a sexta. Considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 18 meses é necessária a realização de 6 aulas por semana.

3. Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.