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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão devem ser equivalentes ao total de candidatos negros que o partido possuir durante o processo da corrida eleitoral.
A deputada federal Benedita da Silva, questionou ao Tribunal se é possível criar uma reserva de 50% das vagas e de uma parcela do FEFC para destinar à candidatas negras, bem como questionou se é possível reservar vagas para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita para atender esse objetivo.
Ao analisar o assunto trazido pela deputada federal, os ministros acataram, por maioria, o questionamento indagado pela parlamentar, de modo que seja possível a propositura de recursos e o tempo gratuito no rádio e na televisão de forma proporcional ao número de candidatos negros registrados na disputa eleitoral, sejam homens ou mulheres.
Nesse sentido, por 4 votos a 3, os ministros entenderam que a distribuição igualitária não seria válida para as eleições deste ano, visto que a Constituição Federal dispõe de regras que permitem que alterações eleitorais estejam em vigor um ano antes do pleito.
Destaca-se que este é um momento histórico vivenciado pelo Tribunal e pela sociedade como um todo, visto que o Brasil é um país que possui um racismo estrutural, sistêmico e institucional em grande escala, sendo necessário, portanto, a adoção de medidas cabíveis pelo Poder Público a fim de estabelecer a igualdade de oportunidade aos que começaram a corrida para a vida em grande desigualdade.
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