Venire contra factum proprium, Venire contra factum proprio ou Venire contra facto proprium?

Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.
Venire contra factum proprium, Venire contra factum proprio ou Venire contra facto proprium?
A forma correta é Venire contra factum proprium!
1) Conceito: é uma teoria que consiste na vedação de um comportamento contraditório, que viole a boa-fé objetiva, causando surpresa a outra parte.
2) Exemplo Prático: Não há disposição explícita no CDC sobre o Venire contra factum proprium, mas seu acolhimento decorre dos outros princípios que orientam as relações de consumo.
3) Notícia: “A expressão “venire contra factum proprium” significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda. Segundo o prof. Nelson Nery, citando Menezes Cordero, venire contra factum proprium’ postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro – factum proprium – é, porém, contrariado pelo segundo.”
Para saber mais: O que é Venire contra factum proprium?
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