Voluntas legis, Voluntas leges ou Volunta legis?

Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.
Voluntas legis, Voluntas leges ou Volunta legis?
A forma correta é Voluntas legis!
1) Conceito: é a vontade objetiva da lei, aquilo que o texto de lei busca alcançar.
2) Exemplo Prático: na interpretação da lei, o aplicador deve analisar a vontade da lei, aquilo que do texto pode ser extraído independente da vontade do legislador.
3) Notícia: “O presente artigo demonstra como a dogmática jurídica reinante em terrae brasilis ainda continua atrelada aos paradigmas filosóficos objetivista (metafísica clássica) e subjetivista (metafísica moderna), não conseguindo encontrar um modo de interpretar os textos normativos sem recorrer à velha discussão acerca da “vontade da norma” ou do “espírito do legislador”. Dessa forma, pretende-se superar essa dicotomia a partir da viragem hermenêutica ocorrida no século XX e das conquistas do Constitucionalismo Contemporâneo.”
Para saber mais: Volunas legis versus voluntas legislatoris
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