Entenda o que é herança digital e o que você precisa saber sobre isso!

A tecnologia se tornou parte fundamental da vida moderna. Com isso, surge um novo tipo de patrimônio: a herança digital. Esse conceito, cada vez mais relevante no Direito de Família e das Sucessões, refere-se aos bens e direitos virtuais que podem (ou não) ser transferidos após a morte de uma pessoa. Neste artigo, você entenderá o que é a herança digital, qual é o seu tratamento legal no Brasil e quais os cuidados necessários para lidar com ela.
O que é herança digital?
De forma resumida, trata-se de um acervo de direitos e bens publicados, guardados ou usados em plataformas digitais, servidores ou em nuvem (ou cloud computing, em inglês). Eles são acessados geralmente de forma virtual, o que inclui imagens, senhas de acesso, blogs, textos e demais mídias e conjuntos de informações e dados armazenados ou publicados nos canais de comunicação.
Vale ressaltar que esse tipo de patrimônio inclui bens que não têm valor financeiro. Ou seja, é composto apenas de itens com valor subjetivo ou simbólico, como contas de e-mails, produções criativas, publicações ou páginas nas redes sociais etc. Mas é preciso ficar claro que também há a possibilidade de haver meios ou contas com alguma relevância monetária, tais como:
- serviços vitalícios;
- assinaturas;
- moedas digitais (as famosas criptomoedas);
- perfis empresariais em redes sociais que geram um retorno financeiro;
- contas com potencial valor financeiro;
- crédito para usar serviços ou adquirir produtos em alguma plataforma on-line, entre outros.
Herança digital tem valor legal no Brasil?
Apesar da crescente importância da herança digital, o Brasil ainda não possui uma legislação específica sobre o tema. Contudo, dispositivos do Código Civil, da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) são utilizados para orientar soluções jurídicas nesses casos.
O artigo 1.857 do Código Civil permite que o titular dos bens digitais manifeste seu desejo quanto à disposição desses ativos por meio de testamento. Essa previsão legal abre caminho para que o planejamento sucessório envolva também o universo digital.
Ainda tramitam no Congresso Nacional projetos como o PL 8.562/2017 e o PL 7.742/2017, que visam regulamentar expressamente a herança digital no ordenamento jurídico brasileiro.
Bens digitais podem ser herdados?
Sim, mas com algumas ressalvas. Nem todo bem digital pode ser transmitido aos herdeiros. A transmissibilidade depende de:
- Valor econômico do bem digital;
- Licença de uso ou propriedade;
- Termos de uso das plataformas;
- Manifestação expressa do falecido (testamento ou planejamento sucessório).
Qual a importância de um testamento digital?
Dada a falta de normas específicas, o testamento digital é a melhor forma de evitar conflitos relacionados à herança digital.
Por meio dele, o indivíduo pode:
- Determinar quem terá acesso a quais contas;
- Decidir o que deve ser excluído ou preservado;
- Escolher herdeiros para bens digitais com valor econômico;
- Designar responsável por gerir os perfis após o óbito.
Esse testamento pode constar em documento físico ou ser inserido em ferramentas próprias, como o Gerenciador de Contas Inativas do Google.
Como agir corretamente em um caso de herança digital?
Quando não existe um testamento normal ou digital, a ausência de legislações sobre o assunto gera vários debates. Dessa forma, há aquela corrente que defende que o patrimônio digital é privacidade da pessoa que faleceu e que, por isso, não deve ser herdado; por outro lado, há a que diz que o patrimônio digital tem que ser herdado.
Considerando essas divergências de opiniões, a melhor forma de agir corretamente em caso de herança digital é:
- elaborando um testamento: isso porque o art. 1.857 do Código Civil não estipula que o testamento tem que ser restrito a bens tangíveis. Logo, é totalmente possível que um cidadão mostre seu desejo quanto à herança digital, mesmo que ela não seja reconhecida ainda no ordenamento jurídico;
- fazendo um planejamento sucessório: trata-se de um conjunto de estratégias para especificar como serão gerenciados os bens da pessoa. Apesar de o testamento ser um método de planejamento sucessório, é importante lembrar de que o termo não é limitado a testamentos, já que inclui também outras estratégias, como doações em vida, previdência privada, entre outras.
Vale frisar quem são os herdeiros de todo esse legado presente na internet. Quando a pessoa não deixar testamento, passa a ser legítima a sucessão. Dessa forma, os parentes sucessíveis vão ser convocados para receber a herança digital.
Há uma ordem a ser seguida para isso:
- 1º: os descendentes, ou seja, filhos, netos, bisnetos etc.;
- 2º: os ascendentes, portanto, pai, mãe, avô, avó, bisavós;
- 3º: o cônjuge, que vai concorrer com os outros na mesma ordem;
- 4º: os colaterais, ou seja, os parentes até o quarto grau.
Lembrando que vai ser transmitido aos sucessores apenas aquilo que tiver conteúdo econômico, nunca informações pessoais. Para garantir que não haverá problema com a justiça, o mais indicado é que titulares das contas digitais façam o registro da sua manifestação de desejo ainda em vida, tendo um registro de testamento e um bom planejamento sucessório.
Como funciona o planejamento sucessório digital?
O planejamento sucessório digital é uma estratégia que visa organizar, em vida, como será feita a transmissão do patrimônio digital após a morte.
Esse planejamento pode incluir:
- Listagem e organização de todos os bens digitais;
- Armazenamento seguro de senhas e acessos (em cofres digitais ou por meio de advogados de confiança);
- Redação de testamento;
- Nomeação de curadores ou gestores digitais.
Essa prática protege os herdeiros, evita disputas e garante que os desejos do titular sejam respeitados.
Quais são os cuidados e as boas práticas em um processo de herança digital?
Além dos dois pontos mencionados no tópico anterior, é importante ter em mente que algumas plataformas permitem fazer um testamento digital informal. A Google, por exemplo, permite que a pessoa decida o destino de dados e informações pessoais quando parar de ter acesso à conta por um tempo específico. Isso é feito pelo gerenciador de contas inativas, no qual o usuário determina aquilo que pode ser compartilhado, nomeando terceiros para usar a conta em seu nome.
O ideal é estar por dentro de todos os termos de uso dos produtos e também da permissão de transferência para herdeiros. Todas essas estratégias devem ser bem investigadas para buscar maneiras mais seguras de trabalhar com a sucessão dos bens digitais. Como dissemos durante o texto, o avanço tecnológico faz com que as pessoas criem um grande acervo de bens digitais durante sua vida. Esse é um cenário que gera desafios quando o assunto é direito sucessório.
Portanto, quando se trata de herança digital, é fundamental que o profissional do Direito sempre busque conhecimentos em cursos para se manter preparado e lidar bem com esse tipo de demanda. Então, de forma resumida, o profissional tem que entender o desejo dos clientes sobre seu patrimônio digital, tomando as devidas providências para que seus direitos e seus bens sejam transferidos de maneira correta.
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