TJ/SC: cooperativas retomam cobranças de energia elétrica
Você também pode se interessar:

TJ/SC: cooperativas retomam cobranças de energia elétrica

13 mai 2020
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
EBRADI — Escola Brasileira de Direito
2 min
TJ/SC: cooperativas retomam cobranças de energia elétrica

O desembargador Jaime Ramos, do Órgão Especial do TJ/SC, deferiu liminar que autoriza a retomada de cobrança de energia elétrica pelas cooperativas em Santa Catarina dos meses de março e abril.

A Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina (FECOERUSC) impetrou mandado de segurança coletivo contra ato do Governador de Santa Catarina que sancionou a Lei Estadual 17.933/20.

Ocorre que a impetrante sustenta que a Lei Estadual 17.933/20 é inconstitucional e o Estado de Santa Catarina não tem competência para realizar determinado ato. Isso ocorre porque a lei sancionada dispõe que há a vedação do corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até dia 31 de dezembro de 2020. Tal vedação posterga os débitos tarifários de todos os consumidores dos meses de março e abril de 2020.

A impetrante  informa que as cooperativas de eletrificação são permissionárias federais do serviço público de distribuição de energia elétrica e, portanto, tal vedação prevista ne lei estadual pode prejudicar a continuidade do serviço público de distribuição de energia elétrica pelas cooperativas.

Sustenta também que a ANEEL editou a Resolução nº 878, de 24/03/2020 que proibe a suspensão dos serviços de energia elétrica para usuários de equipamentos de autonomia limitada e aos usuários de baixa renda e rural.

Por fim, a impetrante defendeu que o Estado de Santa Catarina não detém competência para legislar sobre serviços de energia elétrica e que determinado ato contraria a Resolução da ANEEL e a própria competência da União para legislar sobre o tema.

O desembargador Jaime Ramos entendeu que pertence à ANEEL realizar modificações referente às tarifas, ademais, compreendeu também que compete privativamente à União legislar sobre energia elétrica.

Portanto, o desembargador concedeu a liminar ficando entendido que não cabe ao Estado de Santa Catarina legislar sobre determinado assunto.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

4. O que significa “até 40% de bolsa”?

Significa que o percentual total máximo oferecido durante a campanha pode chegar até 40% de desconto. Essa condição será disponibilizada em cursos selecionados, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. O percentual aplicável e o valor final serão informados na página de cada curso.
Campanha válida para novas matrículas realizadas de 01/08/2026 a 31/08/2026.

5. Todos os cursos de pós-graduação possuem 40% de bolsa?

Não. Todos os cursos participantes terão bolsa de, no mínimo, 25%.
Em cursos selecionados, a bolsa inicial será maior e, com a aplicação do desconto adicional de 15% vinculado à forma de pagamento, o benefício total chegará a 40%.

6. Como funciona e quais formas de pagamento dão direito aos 15% adicionais?

O desconto adicional de 15% será concedido para pagamentos realizados à vista ou em até 12 parcelas no cartão de crédito (consumindo o limite do cartão).
Os percentuais são aplicados sucessivamente, e não somados.

7. Por que uma bolsa de 25% mais 15% não corresponde a 40%?

Porque o desconto adicional de 15% incide sobre o valor que já recebeu a bolsa inicial, e não sobre o preço original.
Por exemplo, em um curso com preço de referência de R$ 1.000,00:
• após a bolsa de 25%, o valor passa a ser R$ 750,00;
• o desconto adicional de 15% corresponde a R$ 112,50;
• o valor final será de R$ 637,50;
• o benefício total efetivo será de 36,25%.
Nos cursos selecionados, a bolsa inicial será superior, permitindo que o benefício total alcance 40%.

Fale com um especialista agora!

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.