Aproveite até 15% de desconto extra (Confira no Checkout)
Coronavírus: eleições municipais serão realizadas em novembro de 2020
Você também pode se interessar:

Coronavírus: eleições municipais serão realizadas em novembro de 2020

02 jul 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
Coronavírus: eleições municipais serão realizadas em novembro de 2020

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107/20, decorrente da PEC 18/2020, para postergar as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Entende-se que, a alteração da data das eleições municipais é de suma importância por conta do cenário atual provocado pelo novo coronavírus.

O texto da PEC foi aprovado na quarta-feira, dia 01/07/2020. Teve seu início no Senado e a proposta determina que os dois turnos, previstos para os dias 4 e 25 de outubro, sejam adiados e realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Destaca-se que, através de uma emenda da redação, o Congresso poderá decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença, para que a situação provocada pelo novo coronavírus não se agrave e não haja um superlotamento dos leitos.

Ademais, a proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral, tal como, o registro de assinaturas e o início da propaganda eleitoral gratuita. Entretanto, não haverá prorrogação dos atuais mandatos e a data de posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.

Por fim, entende-se que o motivo para o adiamento das eleições é o cenário atual de calamidade pública que se encontra no Brasil, onde, através do diálogo com a comunidade científica, vereadores e prefeitos, concluiu-se que o adiamento é a melhor opção para que as eleições aconteçam de forma viável.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.