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Você sabe o que é direito ao sufrágio? É o nosso direito de votar e ser votado, sem restrições que envolvam etnia, classe social, gênero e cor. Atualmente, vivemos em uma democracia, em que todos podem participar da sociedade política e vida pública. No entanto, nem sempre foi assim.
Neste artigo, vamos mostrar o conceito histórico do direito ao voto, esclarecendo a diferença entre o sufrágio universal e sufrágio restrito, além de destacar como ocorreu essa conquista no Brasil. Confira!
Sufrágio consiste no direito de votar e ser votado, conforme a Constituição Federal de 1988. Demonstra uma forma de o cidadão se manifestar perante a vida pública e a sociedade política.
O direito de votar é o principal instrumento do sufrágio, quando falamos de direito público de natureza política de todo cidadão. Portanto, em um país democrático, em que o poder emana do povo, trata-se de uma forma usada para expressar esse tipo de direito da população.
O conceito ainda pode ser dividido em sufrágio universal e sufrágio restrito. Dessa forma, abordaremos mais sobre as diferenças de ambos a seguir. Acompanhe!
O sufrágio universal representa o direito de todos de participar das decisões políticas da nação e sem restrição. Na Constituição Federal do Brasil, nos termos do artigo n.º 14, diz que o sufrágio é universal, ou seja, um direito de todos os cidadãos.
No entanto, a única condição exigida para o sufrágio universal é que a pessoa seja adulta. No Brasil, a obrigação do voto é utilizada apenas para indivíduos com mais de 18 anos.
Diferentemente do sufrágio universal, o restrito estabelece algumas condições específicas para que os cidadãos possam usufruir do direito de votar, sendo:
Na atual Constituição do nosso país e na maioria das nações do mundo, o sufrágio restrito não é mais usado. Hoje, todos os cidadãos têm o mesmo direito ao voto, independentemente de crença, etnia, sexo ou classe social.
No Brasil, militares de baixa patente e analfabetos não podiam votar. As mulheres que conquistaram o direito ao voto em 1932 tinham que ser alfabetizadas. Os militares de baixa patente (cabos, soldados, recrutas) só puderam votar a parir da Constituição Federal de 1988. A mesma situação aconteceu com os analfabetos.
O direito ao sufrágio irrestrito e universal no Brasil foi assegurado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que declara a todos e todas, sem distinção de classe social, cor e gênero, cidadãos em pleno gozo de direitos e com plena igualdade.
Aprendemos neste texto todo o contexto histórico do direito ao sufrágio. Podemos dizer que, apesar de ser obrigatório, o direito ao voto representa uma verdadeira conquista política para o povo brasileiro.
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