Graça, Grasa ou Grassa?

Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.
Graça, Grasa ou Grassa?
A forma correta é Graça!
1) Conceito: é o modo de extinção da punibilidade consistente no perdão concedido pelo Presidente da República a determinada pessoa.
2) Exemplo Prático: disciplinado nos artigos 734 a 742 do Código de Processo Penal, em favor de condenados que cumprem pena por crime de direito comum, políticos e que tiveram trânsito em julgado.
3) Notícia: “O Estado é o único detentor do direito de punir os infratores da lei penal, ou seja, só ele tem o jus puniendi que permanecer absoluto enquanto a lei penal não é violada. Sendo violada, a lei penal pela prática de um delito, o jus puniendi estatal deixa de ser abstrato e torna-se concreto, fazendo surgir a possibilidade do Estado infligir uma reprimenda ao infrator da lei penal. Essa possibilidade de estabelecer pena ao violador da lei penal é o que caracteriza a punibilidade, que não é requisito ou elemento do crime, mas sua consequência jurídica.”
Para saber mais: Anistia, graça e indulto. Renúncia e perdão. Decadência e Prescrição.
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