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Mortis causa, Mortis cause ou Mortes causa?
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Mortis causa, Mortis cause ou Mortes causa?

01 dez 2020
EBRADI
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1 min
Mortis causa, Mortis cause ou Mortes causa?

Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.

Mortis causa, Mortis cause ou Mortes causa?

A forma correta é Mortis causa!

1) Conceito: expressão em latim que significa “em razão da morte”.

2) Exemplo Prático: termo jurídico usado em sucessão de bens, direitos e obrigações que acontece devido ao falecimento de um indivíduo.

3) Notícia: “O planejamento sucessório é a organização antecipada da sucessão do patrimônio de uma determinada pessoa. É por meio desse planejamento que a pessoa pode registar os seus bens adquiridos durante sua vida para que seja feita uma transferência desses bens em caso de um eventual falecimento, vale lembrar que isso só pode ser feito pelo titular desses bens, ainda vivo, seus herdeiros não podem negociar sua herança muito menos montar algo sem antes o individuo ter falecido.”

Para saber mais: Instituto da sucessão mortis causa e a importância do planejamento sucessório

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1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

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